São mães seguradas aquelas que contribuíram já contribuíram com o INSS.
Renda para mulheres que precisaram se afastar das atividades profissionais.
O valor pode variar entre um salário mínimo (R$ 954,00) e o teto do INSS (R$5.645,00).
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Ajudar na complementação de renda de mulheres que precisam se afastar de funções profissionais por causa do nascimento ou adoção da criança.
Siga os passos do formulário e descubra se podemos
te ajudar a receber o salário maternidade
Deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;
Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
As mamães que já trabalharam de carteira assinada, as que fizeram recolhimentos de guias do INSS como contribuinte individual e as Microempreendedoras Individuais (MEI) e Empregadas de Microempreendedores Individuais. O seu filho não pode ser maior do que 5 anos e você deveria estar desempregada na época do parto, salvo se EMPREGADAS DOMÉSTICAS (empregadas na época do parto).
Então, para você poder receber o auxílio maternidade é necessário que seja feito um Requerimento junto ao INSS. A Ampara cuida de todo esse trabalho pra você, basta realizar seu cadastro.
Esse valor é variável. Depende dos valores das suas contribuições. Pela nossa experiência, temos observado que esses valores podem ser da ordem de R$ 3.000,00 até R$ 7.000,00. Nem todos os casos são iguais, mas sempre brincamos que qualquer dinheiro neste período já ajuda não é mesmo? Realize seu cadastro.
Por Lei, os processos administrativos devem receber andamentos no prazo de 45 dias. A nossa equipe monitora os processos diariamente para que esses prazos sejam cumpridos, e as nossas clientes possam receber o benefício o mais rápido possível. Algumas vezes, é comum que o INSS faça exigências para a complementação de informações e documentos (CNIS, detalhes sobre a carteira de trabalho ou alguma informação de alguns de seus vínculos), isso pode fazer com que o processo demore alguns dias a mais.
Sempre que o processo extrapola o prazo legal, a nossa equipe especializada além de fazer diligências pessoais ao INSS para acompanhar o andamento, também toma medidas administrativas para que o processo seja acelerado. Inclusive, pedidos liminares por meio de Mando de Segurança
Pra saber se você tem direito e também para juntar no seu processo junto ao INSS, nós precisamos que você nos envie as fotos da sua CTPS, do seu RG e CPF, Certidão de nascimento do seu filho, comprovante de residência e certidão de casamento se você for casada. Você pode nos enviar todos esses documentos por aqui mesmo ou por Whatsapp.
Faça seu cadastro.
Não, precisamos apenas de algumas páginas. Vamos te ajudar com isso.
Precisamos das seguintes Páginas da sua carteira de trabalho: 1) onde tem sua foto e o verso dela (onde tem sua qualificação), 2) à partir da pág. 12, todas onde constem CONTRATO DE TRABALHO, 3) e a partir da pág. 42 todas, onde constem ANOTAÇÕES GERAIS.
Se você estava de carteira assinada quando teve o seu filho, o correto é que o seu empregador tenha efetuado os pagamentos à título de auxílio maternidade, no período em que você estava de licença maternidade. Se você não tiver recebido, você pode pleitear o benefício (empregada doméstica ou empregada de MEI).
Só tem direito a receber as mamães que têm filhos com idade de até 5 anos
Sim. Nesse caso você precisa ter, no mínimo, 10 meses de contribuições previdenciárias. Esses pagamentos devem ser feitos mês a mês. Não adianta recolher tudo de uma vez!
Sim, a doméstica é segurada empregada. Basta que tenha trabalhado um único dia de carteira assinada. Faça seu cadastro e veja se podemos lhe ajudar.
Sim. Se você já trabalhou de carteira assinada nos últimos 2 anos, por mais que você estivesse desempregada, se você teve filho e estava desempregada, você tem direito a receber, basta realizar seu cadastro.
Sim, esse benefício é dado por cada filho. Basta que o seu filho seja menor de 5 anos, e que você preencha os requisitos na época do parto.
Faça seu cadastro.
Sim. Se você trabalhava de carteira assinada e quando teve o seu bebê, você já estava desempregada, não tem problema. Mesmo assim, você pode receber o Auxílio Maternidade.
Sim. Para você poder receber, em caso de aborto, você tem que ter ultrapassado a 23ª semana de gestação (6º mês). E nós vamos precisar da certidão de óbito ou relatório médico que ateste o período da gestação.
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