Auxílio
Reclusão

Benefício para os dependentes do segurados presos

Garante a sobrevivência do núcleo familiar

Pode receber a partir de um salário

Como faço para
adquirir o auxílio-reclusão?

Qual o objetivo?

Garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

Para quais casos?

  1. Possuir qualidade de segurado na data da prisão (estar contribuindo regularmente);
  2. Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (colônia agrícola, industrial ou similar);
  3. Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto pela legislação;
  4. Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável na data que o segurado foi preso;
  5. Para filhos: possuir menos de 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência;
  6. Pais: comprovar dependência econômica;
  7. Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

Para quem?

Dependentes do recluso.

Duração do benefício?

Duração de 4 meses a contar da data da prisão: se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à previdência ou se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos de antes do recolhimento do segurado à prisão; Menos de 21 anos – 3 anos Entre 21 e 26 anos – 6 anos Entre 27 e 29 anos – 10 anos Entre 30 e 40 anos – 15 anos Entre 41 e 43 anos – 20 anos A partir de 44 anos – Vitalício Para cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos;

Qual o valor do benefício?

  • Para que os dependentes tenham direito de receber o benefício, o último salário de contribuição do cidadão que foi preso, tomado em seu valor mensal, de acordo com a data do afastamento do trabalho ou do mês a que se refere a última contribuição, nos casos em que o cidadão não esteja exercendo atividade, mas ainda tenha a qualidade de segurado do INSS;
  • Não fará parte do cálculo os valores recebidos a título de 13º salário e 1/3 de férias, seja em seu seu valor integral ou proporcional.

Siga os passos do formulário e descubra se podemos
te ajudar a receber o auxílio reclusão

Confira aqui os

documentos necessários!

Declaração da Data de Prisão

Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado.

Documento de Identificação do Beneficiário

Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário).

Documento de Identificação do Segurado

Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso.

Número do CPF

Documento oficial do requerente.

Documento que comprove dependência

Documento que comprove que o requerente é dependente do segurado.

Documento que comprove o tempo de contribuição

Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).