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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O valor do benefício é a partir de um salário mínimo.
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Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular;
Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Razão social: F DA S DE SOUZA | Telefone: 51 9106-5882 | Endereço: Rua do Andradas, 1248, Sala 901, Centro, Porto Alegre RS