Gestantes ou Mães de Criança com Menos de 5 Anos:
Um Benefício Pouco Divulgado que Você Pode Ter Direito

O Salário Maternidade é um benefício que existe desde 94, mas ainda assim muitas mães não conhecem esse auxílio.

Benefício para mães seguradas

São mães seguradas aquelas que contribuíram já contribuíram com o INSS.

Auxílio na complementação da renda

Renda para mulheres que precisaram se afastar das atividades profissionais.

A partir de um
salário-mínimo

O valor pode variar entre um salário mínimo (R$ 954,00) e o teto do INSS (R$5.645,00).

Também é chamado de salário gestante, auxílio maternidade, auxílio gestante entre outros.
Não é o mesmo que Licença Maternidade!

Como adquirir o
salário-maternidade?

Você precisa ter ao menos 1 dia de carteira assinada antes da data do parto
Você precisa estar desempregada na data do
parto
Nunca teve a carteira assinada? 10 meses de carência
( contribuição)

Está grávida ou tem amigas gestantes?

Dá um toque nelas!

A maioria das nossas clientes nunca havia escutado ou lido sobre o assunto…. (isso faz com que muitas famílias fiquem de fora!)
Afinal, o que é o

Salário Maternidade?

É um benefício previdenciário para situações como:
A intenção desse benefício é contribuir com o cuidado do novo filho. E nos casos de aborto, na recuperação física e psicológica.

Salário Maternidade?

Quem tem direito?
Todos os segurados que pagam o INSS tem direito ao
Salário Maternidade.
Há alguns requisitos adicionais como tempo de contribuição e categoria, mas não é esse o ponto agora.
Agora o que você precisa saber é: se você está gestante ou tem uma criança com menos de 5 anos de idade e se encaixa nessas situações acima, é muito provável que esteja perdendo dinheiro (pois não está exercendo o seu direito).

Há mais alguns pontos que eles consideram fundamentais que varia conforme o seu tempo de contribuição, categoria, entre outros.

Confira aqui os

documentos necessários!

Satisfação comprovada 🙂

Dúvidas frequentes

As mamães que já trabalharam de carteira assinada, as que fizeram recolhimentos de guias do INSS como contribuinte individual e as Microempreendedoras Individuais (MEI) e Empregadas de Microempreendedores Individuais. O seu filho não pode ser maior do que 5 anos e você deveria estar desempregada na época do parto, salvo se EMPREGADAS DOMÉSTICAS (empregadas na época do parto).

Então, para você poder receber o auxílio maternidade é necessário que seja feito um Requerimento junto ao INSS. A Ampara cuida de todo esse trabalho pra você, basta realizar seu cadastro.

Esse valor é variável. Depende dos valores das suas contribuições. Pela nossa experiência, temos observado que esses valores podem ser da ordem de R$ 3.000,00 até R$ 7.000,00. Nem todos os casos são iguais, mas sempre brincamos que qualquer dinheiro neste período já ajuda não é mesmo? Realize seu cadastro.

Por Lei, os processos administrativos devem receber andamentos no prazo de 45 dias. A nossa equipe monitora os processos diariamente para que esses prazos sejam cumpridos, e as nossas clientes possam receber o benefício o mais rápido possível. Algumas vezes, é comum que o INSS faça exigências para a complementação de informações e documentos (CNIS, detalhes sobre a carteira de trabalho ou alguma informação de alguns de seus vínculos), isso pode fazer com que o processo demore alguns dias a mais.

Sempre que o processo extrapola o prazo legal, a nossa equipe especializada além de fazer diligências pessoais ao INSS para acompanhar o andamento, também toma medidas administrativas para que o processo seja acelerado. Inclusive, pedidos liminares por meio de Mando de Segurança

Pra saber se você tem direito e também para juntar no seu processo junto ao INSS, nós precisamos que você nos envie as fotos da sua CTPS, do seu RG e CPF, Certidão de nascimento do seu filho, comprovante de residência e certidão de casamento se você for casada. Você pode nos enviar todos esses documentos por aqui mesmo ou por Whatsapp.

Faça seu cadastro.

Não, precisamos apenas de algumas páginas. Vamos te ajudar com isso.

Precisamos das seguintes Páginas da sua carteira de trabalho: 1) onde tem sua foto e o verso dela (onde tem sua qualificação), 2) à partir da pág. 12, todas onde constem CONTRATO DE TRABALHO, 3) e a partir da pág. 42 todas, onde constem ANOTAÇÕES GERAIS.

Se você estava de carteira assinada quando teve o seu filho, o correto é que o seu empregador tenha efetuado os pagamentos à título de auxílio maternidade, no período em que você estava de licença maternidade. Se você não tiver recebido, você pode pleitear o benefício (empregada doméstica ou empregada de MEI).

Só tem direito a receber as mamães que têm filhos com idade de até 5 anos

Sim. Nesse caso você precisa ter, no mínimo, 10 meses de contribuições previdenciárias. Esses pagamentos devem ser feitos mês a mês. Não adianta recolher tudo de uma vez!

Sim, a doméstica é segurada empregada. Basta que tenha trabalhado um único dia de carteira assinada. Faça seu cadastro e veja se podemos lhe ajudar.

Sim. Se você já trabalhou de carteira assinada nos últimos 2 anos, por mais que você estivesse desempregada, se você teve filho e estava desempregada, você tem direito a receber, basta realizar seu cadastro.

Sim, esse benefício é dado por cada filho. Basta que o seu filho seja menor de 5 anos, e que você preencha os requisitos na época do parto.

Faça seu cadastro.

Sim. Se você trabalhava de carteira assinada e quando teve o seu bebê, você já estava desempregada, não tem problema. Mesmo assim, você pode receber o Auxílio Maternidade.

Sim. Para você poder receber, em caso de aborto, você tem que ter ultrapassado a 23ª semana de gestação (6º mês). E nós vamos precisar da certidão de óbito ou relatório médico que ateste o período da gestação.

Quer saber se você tem direito?