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Que o falecido possuísse qualidade de assegurado do INSS na data do óbito.
Dependentes do falecido.
O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, não podendo ter valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.
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Documento de identificação com foto e CPF;
Apresentação do óbito e o documento de identificação do falecido.
Razão social: F DA S DE SOUZA | Telefone: 51 9106-5882 | Endereço: Rua do Andradas, 1248, Sala 901, Centro, Porto Alegre RS