Diversas gestantes ou mulheres que tiveram filhos ainda se perguntam: “tenho direito ao auxílio-maternidade?”. O salário-maternidade é garantido por lei e é uma medida que ampara muitas pessoas, oferecendo melhores condições para a mãe e o bebê durante momentos difíceis, como o desemprego.
Está em dúvida se você pode solicitar o benefício? Continue lendo o artigo para entender como ele funciona!
O que é auxílio-maternidade?
Para você que está se perguntando “será que tenho direito ao auxílio-maternidade?”, antes de respondermos a essa pergunta, é importante saber o que é o auxílio ou salário-maternidade (ambas as formas estão corretas).
Ele é um benefício previdenciário pago às mulheres que estavam desempregadas ou tiveram que se afastar do trabalho durante o parto ou adoção dos filhos.
As mães seguradas pelo INSS que trabalharam de carteira registrada e que tenham filhos com menos de cinco anos de idade podem solicitar o benefício. Em casos como aborto ou fetos que, infelizmente, faleceram durante o parto ou no útero da mãe,o auxílio também pode ser resgatado.
Essa é uma forma de literalmente amparar essas mães (e pais) que precisam de uma ajuda em um momento delicado e de preocupação com a segurança e conforto dos filhos. O pagamento pode ser realizado em até 120 dias após o parto ou a adoção, mas se você ainda é gestante também pode solicitar.
Tenho direito ao auxílio-maternidade?
Se você trabalhou com carteira assinada antes do nascimento do filho e teve um recolhimento mínimo do INSS, possivelmente tem direito ao benefício. Por ser destinado ao cuidado de um novo filho ou aos cuidados físicos e psicológicos para quem sofre um aborto, o auxílio-maternidade atende a todos os tipos de trabalhadores.
Para receber, você precisa:
- estar na qualidade de segurado, ou seja, contribuindo para o INSS;
- estar em período de graça (tempo em que continua segurado mesmo depois de parar de contribuir para a Previdência);
- recebendo algum benefício do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, etc. No entanto, ele não é liberado quando a pessoa já recebe auxílio acidente ou doença.
Se você estiver desempregada, precisa comprovar que é segurada do INSS e, se for necessário, cumprir a carência de 10 meses de contribuição. Para descobrir como ter o auxílio, preencha o formulário de apoio à maternidade para que possamos te ajudar!
Como solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o auxílio você precisa de:
- documento de identificação com foto e número CPF, assim como a carteira de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição;
- certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- atestado médico original, específico para gestante, para a trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto;
- termo de guarda, em casos em que haverá adoção;
- nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial de adoção.
Se você, mamãe, está grávida ou vai adotar um filho, mas precisa de ajuda para lidar com os custos de preparação para receber o bebê ou está desempregada e não tem garantias de sustentar as crianças nesse momento, acompanhe o blog da Ampara e descubra como conseguir esse direito!
Agora que você já sabe que tem direito ao auxílio-maternidade, conte com a nossa ajuda para solicitar seu benefício e garantir a segurança de sua família!